Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016334 |
| Data do Acordão: | 04/21/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | Nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para haver lugar a recurso obrigatorio e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Ser a decisão contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico; b) Exceder o valor da causa o da alçada do tribunal. A posição do Ministerio Publico não carece de ser manifestada por forma expressa, podendo ser tacita ou implicita. |
| Nº Convencional: | JSTA00017059 |
| Nº do Documento: | SA219710421016334 |
| Data de Entrada: | 10/09/1970 |
| Recorrente: | SANTOS , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256 A B. CCIV66 ART217. |