Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016334
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Nos termos do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, para haver lugar a recurso obrigatorio e necessaria a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Ser a decisão contraria a posição assumida pelo Ministerio Publico; b) Exceder o valor da causa o da alçada do tribunal.
A posição do Ministerio Publico não carece de ser manifestada por forma expressa, podendo ser tacita ou implicita.
Nº Convencional:JSTA00017059
Nº do Documento:SA219710421016334
Data de Entrada:10/09/1970
Recorrente:SANTOS , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 A B.
CCIV66 ART217.