Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004404 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR BENEFÍCIOS FISCAIS IMPOSTO PROFISSIONAL DEFICIENTE MOTOR |
| Sumário: | O benefício estabelecido no art. 7 A do Cod. Imp. Profissional apenas em tal cédula tem aplicação e já não em sede de Imposto Complementar, sob pena de por vezes se considerar o mesmo benefício. Os benefícios a favor de inválidos ou deficientes em sede de Imp. Complementar são apenas os dos §§ 3 a 7 do art. 29 do Cód. respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00025600 |
| Nº do Documento: | SA219900328004404 |
| Data de Entrada: | 12/18/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART7 ART10 ART15 N4 A ART29 PAR3 PAR7. CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 132/81 DE 1981/05/28 ART7-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5078 DE 1989/03/15. |