Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004404
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
BENEFÍCIOS FISCAIS
IMPOSTO PROFISSIONAL
DEFICIENTE MOTOR
Sumário:O benefício estabelecido no art. 7 A do Cod. Imp.
Profissional apenas em tal cédula tem aplicação e já não em sede de Imposto Complementar, sob pena de por vezes se considerar o mesmo benefício.
Os benefícios a favor de inválidos ou deficientes em sede de Imp. Complementar são apenas os dos §§ 3 a 7 do art. 29 do Cód. respectivo.
Nº Convencional:JSTA00025600
Nº do Documento:SA219900328004404
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART7 ART10 ART15 N4 A ART29 PAR3 PAR7.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 132/81 DE 1981/05/28 ART7-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5078 DE 1989/03/15.