Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025189
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO
PROFESSOR PROVISORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Definida, por despacho que não foi impugnado, a situação do administrado relativamente aos efeitos que ele pretenderia extrair a seu beneficio da prestação do serviço militar ("para efeitos de concurso", no caso, concurso para professores provisorios), negando-se-lhe essa pretensão, o despacho que se seguiu, no tempo, excluindo-o de um concurso, nada aditou ou inovou quanto aquela primitiva decisão.
II - Como tal, ele e contenciosamente inimpugnavel, não podendo preencher o pressuposto processual relativo ao objecto do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00031210
Nº do Documento:SA119910416025189
Data de Entrada:07/16/1987
Recorrente:CUNHA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/05/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22247 DE 1988/01/12.