Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020092
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO DA FALTA
INCONSTITUCIONALIDADE
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - O artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e inconstitucional quando estabelece que o Tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas imputadas, por violar o principio que garante aos administrados o direito de impugnação contenciosa, com fundamento em ilegalidade, do acto administrativo, direito este introduzido na Constituição de 1933 pela revisão de 1971.
II - A graduação da pena, nos termos do artigo 26 do Estatuto Disciplinar, onde se indicam os factores a considerar, e materia insindicavel excluida da censura do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00031627
Nº do Documento:SA119860611020092
Data de Entrada:12/05/1983
Recorrente:MARCELINO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2420
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1981/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:LOSTA56 ART20.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF79 ART12 N2 ART20 - ART25 ART26.