Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017779
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
PROFESSOR DO ENSINO MEDIO
PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO
DIREITO AO VENCIMENTO
PROVIMENTO
PROFESSOR PROVISORIO
CONTRATO DE PROVIMENTO
Sumário:I - O contrato e a forma de provimento dos professores não profissionalizados dos ensinos preparatorio, secundario e medio.
II - O direito ao vencimento adquire-se com a assinatura do contrato, excepto quanto aos docentos reconduzidos.
III - Não tem direito aos vencimentos o professor provisorio que, colocado em escola diferente daquela em que exerceu funções no ano lectivo anterior, não assinou o contrato por motivos que lhe são imputaveis e passou a enviar mensalmente atestados medicos, comprovativos de doença, que o impossibilitam de comparecer ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00014944
Nº do Documento:SA119850614017779
Data de Entrada:07/29/1982
Recorrente:LOPES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 19478 DE 1931/03/18.
DL 342/78 DE 1978/11/16 ART2 N2 ART4 N1 N2 N3 N4 N5 ART6.
DL 342/78 DE 1978/11/16 NA REDACÇÃO DA L 67/79 DE 1979/10/04 ART1 N1.
DL 519-T1/79 DE 1979/12/29 ART48.