Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30834A
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INSTRUMENTAL
COMUNICAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Sendo os requisitos de suspensão da eficácia da previsão do n. 1 do art. 76 da LPTA de verificação simultânea, a inverificação de um deles determina o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia.
II - É de indeferir o pedido de suspensão da eficácia, por não preenchimento do requisito da alínea c) do n. 1 do art.76 da LPTA, se existirem fortes indícios de que o acto contenciosamente impugnado não se configura como um acto administrativo.
III - Os actos instrumentais, nos quais se incluem as comunicações, não se configuram como actos administrativos, por não se destinarem a produzir efeitos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA00035285
Nº do Documento:SA11992063030834A
Data de Entrada:05/26/1992
Recorrente:AD DE COIMBRA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1992/03/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
PORT 15/90.