Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30834A |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INSTRUMENTAL COMUNICAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Sendo os requisitos de suspensão da eficácia da previsão do n. 1 do art. 76 da LPTA de verificação simultânea, a inverificação de um deles determina o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia. II - É de indeferir o pedido de suspensão da eficácia, por não preenchimento do requisito da alínea c) do n. 1 do art.76 da LPTA, se existirem fortes indícios de que o acto contenciosamente impugnado não se configura como um acto administrativo. III - Os actos instrumentais, nos quais se incluem as comunicações, não se configuram como actos administrativos, por não se destinarem a produzir efeitos jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035285 |
| Nº do Documento: | SA11992063030834A |
| Data de Entrada: | 05/26/1992 |
| Recorrente: | AD DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINPLAT DE 1992/03/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. PORT 15/90. |