Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0657/04
Data do Acordão:11/23/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O artº 86º, nº 4 da LGT ao não permitir que, quando a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade desta , não viola o princípio constitucional contido no artº 268º, nº 4 da CRP, já que não pode considerar-se o sujeito passivo vinculado pelo acordo que seja obtido, sempre que não se demonstre que o representante agiu dentro dos limites dos seus poderes de representação e não agiu em sentido contrário a estes poderes.
II - Não é nula a sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão se o juiz, fazendo aplicação do disposto no artº 86º, nº 4 da LGT, que na sua parte final não permite que na impugnação do acto tributário de liquidação seja invocada qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo prévio entre o perito do contribuinte e o da Fazenda Pública no processo de revisão da matéria tributável, se decidiu pela ilegalidade da interposição da impugnação judicial com fundamento em errónea quantificação e qualificação da matéria tributável, ilegalidade de recurso a métodos indiciários e inexistência de facto tributário.
III - Entendendo o Tribunal que, nos termos do disposto na parte final do artº 86º, nº 4 das LGT, não é possível invocar na impugnação judicial do acto tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento de qualquer outra questão que com ela esteja ligada, pois é corolário desta decisão que não é possível conhecer da pretensão formulada.
Nº Convencional:JSTA00061545
Nº do Documento:SA2200411230657
Data de Entrada:06/07/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART16 N1 ART86 N4.
CONST02 ART268 N4.
CPC96 ART660 ART668 N1 C D.
Referência a Doutrina:LEITE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG429
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