Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0657/04 |
| Data do Acordão: | 11/23/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. COMISSÃO DE REVISÃO DOS LUCROS TRIBUTÁVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O artº 86º, nº 4 da LGT ao não permitir que, quando a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade desta , não viola o princípio constitucional contido no artº 268º, nº 4 da CRP, já que não pode considerar-se o sujeito passivo vinculado pelo acordo que seja obtido, sempre que não se demonstre que o representante agiu dentro dos limites dos seus poderes de representação e não agiu em sentido contrário a estes poderes. II - Não é nula a sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão se o juiz, fazendo aplicação do disposto no artº 86º, nº 4 da LGT, que na sua parte final não permite que na impugnação do acto tributário de liquidação seja invocada qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo prévio entre o perito do contribuinte e o da Fazenda Pública no processo de revisão da matéria tributável, se decidiu pela ilegalidade da interposição da impugnação judicial com fundamento em errónea quantificação e qualificação da matéria tributável, ilegalidade de recurso a métodos indiciários e inexistência de facto tributário. III - Entendendo o Tribunal que, nos termos do disposto na parte final do artº 86º, nº 4 das LGT, não é possível invocar na impugnação judicial do acto tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento de qualquer outra questão que com ela esteja ligada, pois é corolário desta decisão que não é possível conhecer da pretensão formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00061545 |
| Nº do Documento: | SA2200411230657 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART16 N1 ART86 N4. CONST02 ART268 N4. CPC96 ART660 ART668 N1 C D. |
| Referência a Doutrina: | LEITE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 3ED PAG429 |
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