Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/06 |
| Data do Acordão: | 10/24/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. ESTRADA MUNICIPAL. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 684º/3 do C.P. Civil, o âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - Pretendendo uma câmara municipal eximir-se da sua responsabilidade civil extracontratual emergente de acidente causado pelo embate de um veículo automóvel num buraco existente numa estrada municipal, alegando, única e simplesmente, tratar-se de uma estrada regional, claudica a sua pretensão se, de acordo com os elementos probatórios disponíveis não lograr demonstrar ser errada a decisão da matéria de facto em 1ª instância que deu como assente que o acidente ocorreu em estrada municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063656 |
| Nº do Documento: | SA1200610240532 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | CM DE VIANA DO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2005/12/16 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 3 ART690-A ART712 1 A. L 2110 DE 1961/08/19 ART2 1. LAL84 ART64 2 F. |
| Aditamento: | |