Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045497 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO. BANCA NACIONALIZADA. INDEMNIZAÇÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - A decisão de que não se conhecerá de um vício exclui a ocorrência de omissão de pronúncia a seu respeito. II - Nos termos do art. 8º, n.º 3, do DL n.º 332/91, o novo cálculo do valor da indemnização por nacionalização, a realizar oficiosamente, nunca poderia redundar na fixação de um valor inferior ao anteriormente atribuído. III - Essa solução é aplicável ao caso de a anterior fixação do valor indemnizatório apenas ter respeitado ao que depois se reconheceu ser uma mera parte do património da empresa nacionalizada, devendo o valor definitivamente atribuído a essa parte manter-se na indemnização que venha a referir-se a esses e aos outros bens que só ultimamente sejam considerados. IV - O art. 3º, n.º 1, do DL n.º 332/91 não distingue entre as participações financeiras já anteriormente avaliadas e as que o não tenham sido, nem sofre de inconstitucionalidade por não prever, na avaliação daquelas participações, o uso puro e simples do método contabilístico da equivalência patrimonial. V - O valor da indemnização, a definir pelo despacho referido no art. 9º, n.º 8, do DL n.º 332/91, reporta-se à data da nacionalização que esteja em causa, pelo que tal definição haverá de ser complementada por uma actividade administrativa ulterior que actualize o valor definido por forma ajustá-lo à ocasião do pagamento efectivo VI - Enferma de violação de lei o despacho que, para além de proceder à definição dita em V, logo recusou também a proposta de que a indemnização, calculada para o ano de 1975, fosse alvo de actualização reportada à data em que se efectuaria o seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060190 |
| Nº do Documento: | SAP20030604045497 |
| Data de Entrada: | 11/20/2002 |
| Recorrente: | A... - SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 332/91 DE 1991/09/06 ART2 ART3 N1 ART7 ART8 N3 ART9 N8. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31860 DE 1996/07/02. |
| Aditamento: | |