Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039837 |
| Data do Acordão: | 11/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL DEVER DE CORRECÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ERRO MANIFESTO MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Não é nula a acusação deduzida contra arguido, face ao disposto no art. 298 n. 1 do E.T.A.P.M., se a mesma possibilita à defesa todos os elementos necessários e suficientes para o arguido atacar as imputações que lhe foram feitas. II - Na pena aplicada têm-se de ter em conta, apenas, os factos dados por assentes no despacho final da Secretária Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais do Governo de Macau, e, não, os factos de despacho de Director dos Serviços de Macau, tendo em conta que aquela entidade alterou, de forma significativa, o relatório com base no qual se havia procedido a aplicação da primitiva pena e se assentou, de forma inequívoca, em factos diferentes, a base da punição. III - Não assenta em erro manifesto sobre os pressupostos o despacho que referenciando um comportamento censurável de determinado funcionário, violador do dever de conexão previsto é punido no art. 313 n. 2 alínea d) do E.T.A.P.M., atenua a pena aplicada em, função do n. 2 do art. 316 do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049091 |
| Nº do Documento: | SA119971111039837 |
| Data de Entrada: | 03/05/1995 |
| Recorrente: | SANTOS , NUNO |
| Recorrido 1: | SA PARA A SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIA ADJUNTA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU APROVADOPELO DL 87/89/M DE 1987/12/21 ART298 N1 ART313 N2 D ART316 N2 ART337 N1. CONST76 ART266 N1 N2 ART269 N9. CPA91 ART3. |