Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039837
Data do Acordão:11/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
DEVER DE CORRECÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO MANIFESTO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Não é nula a acusação deduzida contra arguido, face ao disposto no art. 298 n. 1 do E.T.A.P.M., se a mesma possibilita à defesa todos os elementos necessários e suficientes para o arguido atacar as imputações que lhe foram feitas.
II - Na pena aplicada têm-se de ter em conta, apenas, os factos dados por assentes no despacho final da Secretária Adjunta para a Saúde e Assuntos Sociais do Governo de Macau, e, não, os factos de despacho de Director dos Serviços de Macau, tendo em conta que aquela entidade alterou, de forma significativa, o relatório com base no qual se havia procedido a aplicação da primitiva pena e se assentou, de forma inequívoca, em factos diferentes, a base da punição.
III - Não assenta em erro manifesto sobre os pressupostos o despacho que referenciando um comportamento censurável de determinado funcionário, violador do dever de conexão previsto é punido no art. 313 n. 2 alínea d) do E.T.A.P.M., atenua a pena aplicada em, função do n. 2 do art. 316 do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00049091
Nº do Documento:SA119971111039837
Data de Entrada:03/05/1995
Recorrente:SANTOS , NUNO
Recorrido 1:SA PARA A SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIA ADJUNTA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU APROVADOPELO DL 87/89/M DE 1987/12/21 ART298 N1 ART313 N2 D ART316 N2 ART337 N1.
CONST76 ART266 N1 N2 ART269 N9.
CPA91 ART3.