Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO NULIDADE DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | Não é nula, por falta de fundamentação de facto e de exame crítico da prova (artigos 125.º, n.º 1 e 123.º, n.º 2 do CPPT), a sentença que procedeu cabalmente à especificação dos factos relevantes que fundamentam o julgado e que apreciou a prova testemunhal produzida, embora decidindo em sentido contrário à pretensão dos embargantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11299 |
| Nº do Documento: | SA2201001130818 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |