Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/17.0BALSB
Data do Acordão:12/03/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO
Sumário:I – O pedido de condenação à prática de acto devido não se mostra necessariamente desadequado àquelas situações em que esteja em causa o exercício de poderes discricionários por parte do demandado.
II – Nestes casos, na medida em que o pedido de condenação proceda, o demandado não será condenado a praticar um acto com um determinado conteúdo, mas a reexercer os seus poderes discricionários em obediência aos parâmetros concretamente delimitados pelo julgador.
III – A avaliação e a classificação do serviço prestado pelo magistrado deve ser, efectivamente, global, atendendo a todos os parâmetros de avaliação, e a decisão classificativa deve assentar numa correcta apreensão da base factual.
Nº Convencional:JSTA000P26863
Nº do Documento:SA1202012030281/17
Recorrente:A………………………
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: