Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/17.0BALSB |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO |
| Sumário: | I – O pedido de condenação à prática de acto devido não se mostra necessariamente desadequado àquelas situações em que esteja em causa o exercício de poderes discricionários por parte do demandado. II – Nestes casos, na medida em que o pedido de condenação proceda, o demandado não será condenado a praticar um acto com um determinado conteúdo, mas a reexercer os seus poderes discricionários em obediência aos parâmetros concretamente delimitados pelo julgador. III – A avaliação e a classificação do serviço prestado pelo magistrado deve ser, efectivamente, global, atendendo a todos os parâmetros de avaliação, e a decisão classificativa deve assentar numa correcta apreensão da base factual. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26863 |
| Nº do Documento: | SA1202012030281/17 |
| Recorrente: | A……………………… |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |