Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033470
Data do Acordão:01/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIMENTO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - A falta ou errada identificação do autor do acto recorrido no requerimento inicial da suspensão acarreta a não observância do pressuposto processual do n. 2 do art. 77 da LPTA e não a inexistência do requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
II - Esse incumprimento do n. 2 do art. 77 não obsta ao conhecimento do pedido de suspensão da eficácia, quando se verifica que o autor, notificado nos termos do n. 2 do art. 78 da L.P.T.A., apresentou resposta, opondo-se ao pedido.
III - Em contencioso de anulação e meio processual acessório de suspensão de eficácia, como recorrido ou requerido público tem legitimidade o órgão da Administração Central ou Local que tiver praticado o acto, a quem é atribuída personalidade e capacidade judiciária para poder ser demandado a estar por si em juízo.
Nº Convencional:JSTA00040021
Nº do Documento:SA119940113033470
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:SOUSA , ALCINO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26413 DE 1990/05/10.
AC STA PROC25996 DE 1988/05/17.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG478.