Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033470 |
| Data do Acordão: | 01/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | I - A falta ou errada identificação do autor do acto recorrido no requerimento inicial da suspensão acarreta a não observância do pressuposto processual do n. 2 do art. 77 da LPTA e não a inexistência do requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Esse incumprimento do n. 2 do art. 77 não obsta ao conhecimento do pedido de suspensão da eficácia, quando se verifica que o autor, notificado nos termos do n. 2 do art. 78 da L.P.T.A., apresentou resposta, opondo-se ao pedido. III - Em contencioso de anulação e meio processual acessório de suspensão de eficácia, como recorrido ou requerido público tem legitimidade o órgão da Administração Central ou Local que tiver praticado o acto, a quem é atribuída personalidade e capacidade judiciária para poder ser demandado a estar por si em juízo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040021 |
| Nº do Documento: | SA119940113033470 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ALCINO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26413 DE 1990/05/10. AC STA PROC25996 DE 1988/05/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG478. |