Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031617
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Nos recursos contenciosos regulados pelo RSTA, o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitem da petição inicial, ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios
à data da interposição do recurso.
II - Nestes recursos, entende-se que o recorrente abandonou a arguição dos vícios que alegara na petição inicial e que depois não levou às conclusões da alegação.
III - A interpretação de um acto administrativo faz-se em função do seu teor literal, seu tipo legal, e circunstâncias anteriores, coevas e posteriores à sua prática.
IV - A presunção de legalidade do acto administrativo é extensivo aos seus pressupostos de facto, razão por que subsistem como incontestados na sua veracidade os factos que fundamentaram o despacho punitivo disciplinar e que não foram impugnados pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00037963
Nº do Documento:SA119931118031617
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:MARTINS , PAULO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 B.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART684 N3 ART690.
EDF84 ART23 N1 ART65 N1 ART66 N1 N4.