Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031617 |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CONCLUSÕES INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos regulados pelo RSTA, o seu âmbito é delimitado pelas conclusões da alegação, desde que não exorbitem da petição inicial, ressalvados os casos de impossibilidade de arguição dos vícios à data da interposição do recurso. II - Nestes recursos, entende-se que o recorrente abandonou a arguição dos vícios que alegara na petição inicial e que depois não levou às conclusões da alegação. III - A interpretação de um acto administrativo faz-se em função do seu teor literal, seu tipo legal, e circunstâncias anteriores, coevas e posteriores à sua prática. IV - A presunção de legalidade do acto administrativo é extensivo aos seus pressupostos de facto, razão por que subsistem como incontestados na sua veracidade os factos que fundamentaram o despacho punitivo disciplinar e que não foram impugnados pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037963 |
| Nº do Documento: | SA119931118031617 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 B. RSTA57 ART67. CPC67 ART684 N3 ART690. EDF84 ART23 N1 ART65 N1 ART66 N1 N4. |