Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041330 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso de indeferimento tácito de recurso hierárquico é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, ao abrigo do art.º 51º n.º 1 da LPTA pelo acto expresso de rejeição de recurso hierárquico com fundamento de que não havia chegado a formar-se indeferimento tácito. II - Quando o acto do superior hierárquico, contenciosamente impugnado não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões adjectivas o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção do motivo de rejeição do recurso hierárquico concretamente invocado no acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055592 |
| Nº do Documento: | SA220001213041330 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 25/96 DE 1996/03/20 ART2. |
| Aditamento: | |