Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041330
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Interposto recurso contencioso de indeferimento tácito de recurso hierárquico é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, ao abrigo do art.º 51º n.º 1 da LPTA pelo acto expresso de rejeição de recurso hierárquico com fundamento de que não havia chegado a formar-se indeferimento tácito.
II - Quando o acto do superior hierárquico, contenciosamente impugnado não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões adjectivas o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão da correcção do motivo de rejeição do recurso hierárquico concretamente invocado no acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00055592
Nº do Documento:SA220001213041330
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 25/96 DE 1996/03/20 ART2.
Aditamento: