Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018592
Data do Acordão:02/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Conselho Técnico-Aduaneiro é um órgão específico na matéria de conflitos técnicos relativos à classificação pautal, origem e valor das mercadorias (art. 1 do DL 281/91, de 9.8).
II - A decisão do Conselho Técnico-Aduaneiro, depois de homologada pelo Ministro das Finanças, é recorrível por ser o acto definidor da posição jurídica contestada pelo declarante.
III - O conteúdo da homologação e o acto homologado, mas a homologação só confere à decisão e carácter de acto definitivo e executório.
IV - Os despachos ministeriais homologantes não são recorríveis, por ser um acto material e horizontal não definitivo.
Nº Convencional:JSTA00043033
Nº do Documento:SA219950215018592
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 281/91 DE 1991/08/09 ART1 ART8 ART23.
Aditamento: