Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006684
Data do Acordão:06/12/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos meramente confirmativos não podem ser impugnados contenciosamente, a não ser com base em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder.
II - O recurso de actos meramente confirmativos é de rejeitar por manifesta ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00022130
Nº do Documento:SA119640612006684
Recorrente:CATARINO , MANUEL
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:54
Referência Publicação 1:AD N35 ANOIII PAG1321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1963/08/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 ART53 PARÚNICO ART57 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.