Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006216
Data do Acordão:03/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ESCRIVÃO DE DIREITO
ULTRAMAR
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
TRANSCRIÇÃO
BOLETIM OFICIAL
PROVINCIA ULTRAMARINA
Sumário:O aviso da abertura do concurso para escrivães de direito do ultramar com a indicação do prazo a contar da sua publicação no
Diario do Governo não permite que pela sua transcrição no Boletim Oficial das provincias ultramarinas os interessados possam concorrer depois de findo tal prazo, desde que na lei não se estabeleceu a obrigatoriedade dessa transcrição para o efeito de os nelas residentes passarem a contar o mesmo depois de publicado no jornal oficial local.
Nº Convencional:JSTA00024419
Nº do Documento:SA119630315006216
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:SILVA , EURICO
Recorrido 1:MINULT E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1961/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 35777 DE 1946/08/01 ART66.
DL 14453 DE 1927/10/20 ART5 ART7 PAR2 ART13 ART27 PAR2 PAR3 ART31.
LO DO ULTRAMAR DE 1953/06/27 BLXXXIX.
EFU56 ART1 PAR1 ART17.
D 43742 DE 1961/06/21.
D 40709 DE 1956/07/31.