Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016630
Data do Acordão:06/21/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
COMPETENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, autorizou o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, tanto os emolumentos constantes da tabela referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, como os proprios serviços referidos nessa tabela.
II - Desta forma, os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969 estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por esse despacho.
Nº Convencional:JSTA00016474
Nº do Documento:SA219720621016630
Data de Entrada:01/26/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MIGUEL OLIVEIRA SUCESSORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:601
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CCIV66 ART9 N3.
Referência a Doutrina:MARCELO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VI PAG1041.