Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006124
Data do Acordão:02/16/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
FUNCIONARIO MUNICIPAL
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
Sumário:Desde que a nomeação para os lugares nas camaras municipais tem de respeitar a ordem de classificação dos candidatos, não pode a ela sobrepor-se a consideração por serviços anteriormente prestados, como não e exigivel mais do que o requerimento do interessado na nomeação, havendo ele no respectivo concurso apresentado os documentos exigidos por lei para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA00024605
Nº do Documento:SA119620216006124
Data de Entrada:05/18/1961
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:CM DE SINTRA - PINTO , FELISMINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:10
Referência Publicação 1:AD N5 ANOI PAG614
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 N2 ART357 ART460 N7 N8 ART488 PAR1 ART489.