Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006124 |
| Data do Acordão: | 02/16/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL FUNCIONARIO MUNICIPAL CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO |
| Sumário: | Desde que a nomeação para os lugares nas camaras municipais tem de respeitar a ordem de classificação dos candidatos, não pode a ela sobrepor-se a consideração por serviços anteriormente prestados, como não e exigivel mais do que o requerimento do interessado na nomeação, havendo ele no respectivo concurso apresentado os documentos exigidos por lei para tal efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00024605 |
| Nº do Documento: | SA119620216006124 |
| Data de Entrada: | 05/18/1961 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA - PINTO , FELISMINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 10 |
| Referência Publicação 1: | AD N5 ANOI PAG614 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 N2 ART357 ART460 N7 N8 ART488 PAR1 ART489. |