Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036495 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS REQUERIMENTO SUBSCRITOR ADVOGADO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGÍTIMO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS MANDATO |
| Sumário: | I - Sem que se encontrem reunidos os pressupostos do n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não é lícito recorrer ao meio processual acessório da intimação. II - Este preceito é explícito em exigir requerimento do "interessado". III - O advogado que, ao abrigo do art. 63 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março, requer a passagem de uma certidão conforme o disposto no art. 82 n. 1 da L.P.T.A., tem de aduzir no respectivo requerimento elementos que convençam de que o faz no exercício da sua profissão e em representação do interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00041148 |
| Nº do Documento: | SA119950112036495 |
| Data de Entrada: | 12/07/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , ARICIA |
| Recorrido 1: | PRES CONSELHO DIRECTIVO FACULDADE ARQUITECTURA UNIVERS TECNICA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1 N2. EOADV84 ART63 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25418 DE 1987/11/26. AC STA PROC25435 DE 1987/11/28. |