Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016449
Data do Acordão:01/15/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO ORDINARIO
IMPOSTO ESTADUAL
IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo visa surpreender a intenção da vontade manifestada pelo orgão administrativo atraves dos termos em que essa vontade foi manifestada, das circunstancias em que o foi, da natureza do acto, do interesse publico e das praxes administrativas.
II - Em face dos termos do pedido formulado por Manufactura Nacional de Borracha, S. A. R. L., ao abrigo da alinea c) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de
1945 - concessão de isenção de impostos do Estado e dos corpos administrativos para a instalação de uma nova unidade industrial - , dos termos do despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos de 15 de Março de 1967, que concedeu aquela sociedade isenção de impostos ao Estado, e do interesse publico, unicos elementos que concorrem na interpretação daquele acto administrativo, e de concluir que a intenção da vontade manifestada no referido despacho foi a de a Administração conceder aquela sociedade isenção de impostos ordinarios ou normais e não tambem do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
Nº Convencional:JSTA00014040
Nº do Documento:SA219750115016449
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:MANUFACTURA NAC DE BORRACHA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / EXTRAORDINARIO / DEFESA ULTRAMAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2111 DE 1961/12/21 ART8 PAR2.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV C.
L 2131 DE 1966/12/26 ART8 PAR2.
L 2134 DE 1967/12/20 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG250.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG446.