Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015868
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
SISA
MULTA
RECURSO PER SALTUM
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COIMA
Sumário:I - Em recurso per saltum de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição do STA não se estendem à matéria de facto.
II - Diferentemente da coima, que pode ser aplicada por acto administrativo com vocação para se tornar caso resolvido se não impugnado, a multa fiscal só pode ser definitivamente aplicada por acto judicial (cfr. arts. 103 e segs. do CPCI, para onde, quanto aos factos de pretérito, ainda hoje remetem os arts. 2 e 5, n. 2, do
DL 20-A/90 e, por via indirecta, o art. 11 do DL 154/91.
III - Enfermando a matéria de facto fixada pela instância de deficiências e ambiguidades que o tribunal de revista não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729/3 e 730/2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis com as devidas adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de ela ser substituída por outra em que se inclua matéria factual suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00041910
Nº do Documento:SA219940504015868
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:MACHADO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 ART287 N1.
CPCI63 ART103.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
ETAF84 ART11.
CPC67 ART729 N3 ART730 N2.