Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015868 |
| Data do Acordão: | 05/04/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO SISA MULTA RECURSO PER SALTUM AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COIMA |
| Sumário: | I - Em recurso per saltum de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição do STA não se estendem à matéria de facto. II - Diferentemente da coima, que pode ser aplicada por acto administrativo com vocação para se tornar caso resolvido se não impugnado, a multa fiscal só pode ser definitivamente aplicada por acto judicial (cfr. arts. 103 e segs. do CPCI, para onde, quanto aos factos de pretérito, ainda hoje remetem os arts. 2 e 5, n. 2, do DL 20-A/90 e, por via indirecta, o art. 11 do DL 154/91. III - Enfermando a matéria de facto fixada pela instância de deficiências e ambiguidades que o tribunal de revista não pode suprir e que obstam ao julgamento do recurso, não permitindo fixar o regime jurídico a aplicar, há que, nos termos dos arts. 729/3 e 730/2 do CPC, subsidiariamente aplicáveis com as devidas adaptações, revogar a decisão recorrida a fim de ela ser substituída por outra em que se inclua matéria factual suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041910 |
| Nº do Documento: | SA219940504015868 |
| Data de Entrada: | 01/13/1993 |
| Recorrente: | MACHADO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 ART287 N1. CPCI63 ART103. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. ETAF84 ART11. CPC67 ART729 N3 ART730 N2. |