Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/15 |
| Data do Acordão: | 03/04/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIRECTIVA COMUNITÁRIA TÍTULO EXECUTIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS NACIONAIS ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA |
| Sumário: | I - A apreciação que a CIAMMCC faz do título executivo uniforme ao abrigo do DL n.º 263/2012 e da Directiva n° 2010/24/EU é sempre vinculada, trata-se de uma apreciação sujeita a regras taxativas e impositivas, não lhe sobrando qualquer margem de discricionariedade, a não ser quando preste assistência ao Estado requerente e se verifiquem circunstâncias concretas que, nos termos legais, a dispensam dessa obrigação, cfr. artigo 10º daquele DL; II - Neste último caso, a decisão de dar execução ao título executivo uniforme é impugnável perante os Tribunais portugueses; III - A impugnação dos títulos executivos original e uniforme, bem como da obrigação subjacente, é sempre deduzida perante o Estado requerente da assistência, no caso o Holandês, e não perante o Estado requerido, no caso o Português. |
| Nº Convencional: | JSTA00069097 |
| Nº do Documento: | SA2201503040146 |
| Data de Entrada: | 02/06/2015 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1. CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D. DL 263/2012 DE 2012/12/20 ART7 C ART10 N2 B ART5 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2010/24/EU DE 2010/03/16 ART14 N1. |
| Aditamento: | |