Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/15
Data do Acordão:03/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
TÍTULO EXECUTIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS NACIONAIS
ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA
Sumário:I - A apreciação que a CIAMMCC faz do título executivo uniforme ao abrigo do DL n.º 263/2012 e da Directiva n° 2010/24/EU é sempre vinculada, trata-se de uma apreciação sujeita a regras taxativas e impositivas, não lhe sobrando qualquer margem de discricionariedade, a não ser quando preste assistência ao Estado requerente e se verifiquem circunstâncias concretas que, nos termos legais, a dispensam dessa obrigação, cfr. artigo 10º daquele DL;
II - Neste último caso, a decisão de dar execução ao título executivo uniforme é impugnável perante os Tribunais portugueses;
III - A impugnação dos títulos executivos original e uniforme, bem como da obrigação subjacente, é sempre deduzida perante o Estado requerente da assistência, no caso o Holandês, e não perante o Estado requerido, no caso o Português.
Nº Convencional:JSTA00069097
Nº do Documento:SA2201503040146
Data de Entrada:02/06/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC13 ART608 N2 ART615 N1 D.
DL 263/2012 DE 2012/12/20 ART7 C ART10 N2 B ART5 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 2010/24/EU DE 2010/03/16 ART14 N1.
Aditamento: