Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004285
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS ADUANEIROS
AUTOMOVEIS
EMIGRANTE
IMPORTAÇÃO DEFINITIVA
REGRESSO DEFINITIVO AO PAIS
Sumário:O artigo 1 do Decreto-Lei n. 455/80, de 9 de Outubro (na redacção da epoca), so atribuia os beneficios aduaneiros que especifica quando o emigrante, no qualificativo que impõe, tivesse adquirido o veiculo automovel anteriormente ao seu regresso definitivo ao Pais.
Nº Convencional:JSTA00020339
Nº do Documento:SA219880615004285
Data de Entrada:11/07/1986
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 398/78 DE 1978/12/15.
DL 455/80 DE 1980/10/09 ART1 N1.
DN 81/81 DE 1981/03/07.
LPTA85 ART57.
DL 457/85 DE 1985/11/12 ART12.