Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0814/08 |
| Data do Acordão: | 07/08/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ÍNDICE DE OCUPAÇÃO ESTUDO DE ENQUADRAMENTO |
| Sumário: | I - O coeficiente de ocupação do solo (COS) estabelece o volume de construção que é possível edificar por cada metro quadrado de terreno, devendo o mesmo ser aplicado a cada construção a edificar, e não com referência à totalidade da área para a qual é estabelecido de molde a tornar possível que algumas edificações possam aproveitar a volumetria que por qualquer circunstância não foi utilizada por outros. II - No artigo 21.°, nº 1, do Regulamento do Plano Director Municipal de Caminha (RPDM), ratificado pela RCM 158/95, 29 de Novembro de 1995, contêm-se uma excepção ao COS máximo estabelecido no artº 20º do mesmo RPMC “nos casos que pela sua localização e envolvente imediata, e desde que aprovados por estudo de enquadramento que o justifique…mas sem que seja ultrapassada a cércea máxima prevista”. III - Por “estudo de enquadramento”, para os efeitos antes definidos, deve entender-se um estudo autónomo de índole arquitectónica e paisagística, que deve instruir o pedido de licenciamento que, tendo em vista a edificação projectada e sua relação com as construções vizinhas e zona envolvente imediata, seja materialmente fundado em elementos (nomeadamente de ordem estética e funcional) que justifiquem a ultrapassagem dos parâmetros estabelecidos com carácter geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00065869 |
| Nº do Documento: | SA1200907080814 |
| Data de Entrada: | 09/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART52 N2 B. RGO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CAMINHA APROVADO PELA RCM 158/95 DE 1995/11/29. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART138. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART9 N3. CCIV66 ART12. PORT 1115 B/94 DE 1994/12/15 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1939/03 DE 2004/07/07.; AC STA PROC44760 DE 2001/05/22.; AC STA PROC634/04 DE 2005/04/05.; AC STA PROC305/09 DE 2009/06/17. |
| Aditamento: | |