Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011955
Data do Acordão:04/10/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - No dominio da aplicação do Dec.Lei n. 133/83, de 18 de Março, não e o art. 3 deste diploma que regula o limite minimo isentavel a que sujeitam as isenções da sobretaxa de importação, mas, antes, o estatuido no Dec.Lei 287/82, de 24 de Julho.
II - De entre os varios sentidos tecnicos possiveis, recolhidos da analise literal da lei fiscal aduaneira, valera o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a materia, se da propria lei interpretanda não resultar a intenção inovatoria.
Nº Convencional:JSTA00032381
Nº do Documento:SAP19910410011955
Data de Entrada:07/04/1990
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART2 ART3.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N259 PAG928.
AC STA PROC11958 DE 1990/01/31.