Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005286
Data do Acordão:04/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
MILITAR
SERVIÇO DE CAMPANHA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
EXERCICIO MILITAR
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
Sumário:Não pode qualificar-se como prestado em campanha ou na manutenção da ordem publica o serviço prestado em manobras militares para treino do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00025822
Nº do Documento:SA119590424005286
Data de Entrada:02/19/1958
Recorrente:SILVEIRA , MARIA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1957/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A B.
Aditamento:Não e, pois, de conceder pensão de preço de sangue a familia de militar cuja morte não se verificou em consequencia de doença adquirida naquelas circunstancias.