Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003448
Data do Acordão:07/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
AUDIENCIA E DEFESA
TESTEMUNHA
JURAMENTO
NULIDADE
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
Sumário:A irregularidade da nota de culpa, por falta de referencia aos preceitos legais reputados infringidos pelo arguido, importa a nulidade do processo disciplinar, desde que possa atingir o direito de defesa.
Constitui tambem nulidade o facto de as testemunhas oferecidas pelo arguido não terem sido ouvidas com a previa prestação de juramento perante Deus ou pela honra.
A nulidade do processo disciplinar arrasta consigo a nulidade de todas as decisões e actos nele praticados, subsequentes ao acto declarado nulo.
Nº Convencional:JSTA00027771
Nº do Documento:SA119500721003448
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1949/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART48 ART52 PAR2 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/12/03 IN COL OF VIX PAG629.