Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003448 |
| Data do Acordão: | 07/21/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA AUDIENCIA E DEFESA TESTEMUNHA JURAMENTO NULIDADE ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO |
| Sumário: | A irregularidade da nota de culpa, por falta de referencia aos preceitos legais reputados infringidos pelo arguido, importa a nulidade do processo disciplinar, desde que possa atingir o direito de defesa. Constitui tambem nulidade o facto de as testemunhas oferecidas pelo arguido não terem sido ouvidas com a previa prestação de juramento perante Deus ou pela honra. A nulidade do processo disciplinar arrasta consigo a nulidade de todas as decisões e actos nele praticados, subsequentes ao acto declarado nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027771 |
| Nº do Documento: | SA119500721003448 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1949/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART48 ART52 PAR2 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/12/03 IN COL OF VIX PAG629. |