Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024448 |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE USURPAÇÃO DE PODER FUNÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 81 do Codigo da Estrada foi declarado inconstitucional com força obrigatoria geral na parte em que atribui a Direcção Geral de Viação competencia para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir. II - Tal competencia inclui-se na função jurisdicional como vem definido no artigo 205 da Constituição da Republica. III - E assim nulo, por usurpação de poder, o despacho do Secretario de Estado dos Transportes que nega o provimento a um recurso hierarquico interposto de um acto impositivo de tal medida da autoria do Director-Geral de Viação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021704 |
| Nº do Documento: | SA119900201024448 |
| Data de Entrada: | 11/04/1986 |
| Recorrente: | GAIATO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 677 |
| Referência Publicação 1: | AD N355 ANOXXX PAG839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/09/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART205. CE54 ART58 N1 ART61 N4. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1983/12/21 IN DR IIS 1984/04/21. AC STA DE 1984/11/29 IN AD N278 PAG171. AC STA PROC20319 DE 1985/02/07. AC STA PROC21263 DE 1985/03/21. AC STA PROC21902 DE 1986/01/28. AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30. |