Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024448
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O n. 4 do art. 81 do Codigo da Estrada foi declarado inconstitucional com força obrigatoria geral na parte em que atribui a Direcção Geral de Viação competencia para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir.
II - Tal competencia inclui-se na função jurisdicional como vem definido no artigo 205 da Constituição da Republica.
III - E assim nulo, por usurpação de poder, o despacho do Secretario de Estado dos Transportes que nega o provimento a um recurso hierarquico interposto de um acto impositivo de tal medida da autoria do Director-Geral de Viação.
Nº Convencional:JSTA00021704
Nº do Documento:SA119900201024448
Data de Entrada:11/04/1986
Recorrente:GAIATO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:677
Referência Publicação 1:AD N355 ANOXXX PAG839
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1986/09/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N1 N3 N5 ART205.
CE54 ART58 N1 ART61 N4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/12/21 IN DR IIS 1984/04/21.
AC STA DE 1984/11/29 IN AD N278 PAG171.
AC STA PROC20319 DE 1985/02/07.
AC STA PROC21263 DE 1985/03/21.
AC STA PROC21902 DE 1986/01/28.
AC TC DE 1986/12/09 IN DR IS 1986/12/30.