Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022647
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:ACTO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
Sumário:I - O regime do art. 244 do CAC tem preferência de aplicação sobre o do n. 2 do art. 130 da LPTA relativamente aos actos resultantes da aplicação daquele código.
II - Segundo o art. 244 só as autoridades aduaneiras podem estatuir a suspensão da execução dos actos resultantes da aplicação do CAC, cabendo recurso contencioso do acto que a denegue.
III - O regime decorrente do art. 244 do CAC não ofende o princípio constitucional do acesso aos tribunais na vertente de direito à acção ou ao processo e direito a uma decisão judicial de tutela efectiva em tempo útil.
IV - O art. 245 do CAC deixou ao legislador nacional a competência para regular o procedimento do recurso gracioso e contencioso do acto administrativo denegatório da suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00049283
Nº do Documento:SA219980401022647
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:AUTO-FOLQUE SOC COMERCIAL DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIB FISC ADUAN 2J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART130 N2.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART244 245.