Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012329
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
AUTARQUIA LOCAL
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
REVISÃO DE PREÇOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - As questões emergentes de contrato administrativo de empreitada de obras publicas, celebrado com autarquia local, são resolvidas mediante acção e não por recurso contencioso.
II - Exceptuam-se do mencionado regime apenas as deliberações proferidas sobre materia especialmente regulada no Codigo Administrativo.
III - A deliberação que indefere o pedido de revisão de preços e, pelo respectivo tipo legal, acto meramente opinativo.
IV - O acto de simples indeferimento, so por si, tanto pode significar uma decisão autoritaria - definitiva e executoria, muito embora ferida de nulidade por usurpação de poder -, como uma posição de simples discordancia face ao pedido (acto opinativo).
V - Sendo equivocas as expressões utilizadas na deliberação e as circunstancias em que surgiu essa deliberação, o tipo legal desta constitui elemento decisivo a atender na respectiva caracterização.
VI - A deliberação municipal que indefere o pedido de revisão de preços integra o conceito de execução do contrato.
Nº Convencional:JSTA00010125
Nº do Documento:SA119790628012329
Data de Entrada:11/28/1978
Recorrente:PATO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE AGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1614
Referência Publicação 1:AD N216 ANOXVIII PAG1124
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART359 PAR3 ART360 ART815 PAR2 ART847 ART851 PARUNICO ART852.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 47945 DE 1967/09/16 ART3 ART6.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 ART173 ART218 N1 N2 N3.
DL 781/74 DE 1974/12/31 ART12 ART13.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 ART2 ART12 ART13.
D DE 1906/05/09 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1969/04/25 IN AD N91 PAG1042.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1972/05/18 IN AD N130 PAG1359.
AC STA 1 SECÇÃO PROC11348 DE 1979/11/30.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA DE 1973/05/24 IN AD N139 PAG1013.
AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG602.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1248.
ANDRADE DA SILVA REGIME JURIDICO DAS EMPREITADAS PAG455.