Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012329 |
| Data do Acordão: | 06/28/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONTRATO ADMINISTRATIVO AUTARQUIA LOCAL ACÇÃO SOBRE CONTRATO RECURSO CONTENCIOSO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO REVISÃO DE PREÇOS ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - As questões emergentes de contrato administrativo de empreitada de obras publicas, celebrado com autarquia local, são resolvidas mediante acção e não por recurso contencioso. II - Exceptuam-se do mencionado regime apenas as deliberações proferidas sobre materia especialmente regulada no Codigo Administrativo. III - A deliberação que indefere o pedido de revisão de preços e, pelo respectivo tipo legal, acto meramente opinativo. IV - O acto de simples indeferimento, so por si, tanto pode significar uma decisão autoritaria - definitiva e executoria, muito embora ferida de nulidade por usurpação de poder -, como uma posição de simples discordancia face ao pedido (acto opinativo). V - Sendo equivocas as expressões utilizadas na deliberação e as circunstancias em que surgiu essa deliberação, o tipo legal desta constitui elemento decisivo a atender na respectiva caracterização. VI - A deliberação municipal que indefere o pedido de revisão de preços integra o conceito de execução do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00010125 |
| Nº do Documento: | SA119790628012329 |
| Data de Entrada: | 11/28/1978 |
| Recorrente: | PATO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE AGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1614 |
| Referência Publicação 1: | AD N216 ANOXVIII PAG1124 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART359 PAR3 ART360 ART815 PAR2 ART847 ART851 PARUNICO ART852. LOSTA56 ART15 N1. DL 47945 DE 1967/09/16 ART3 ART6. DL 48871 DE 1969/02/19 ART1 ART173 ART218 N1 N2 N3. DL 781/74 DE 1974/12/31 ART12 ART13. DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 ART2 ART12 ART13. D DE 1906/05/09 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1265. AC STA 1 SECÇÃO DE 1969/04/25 IN AD N91 PAG1042. AC STA 1 SECÇÃO DE 1972/05/18 IN AD N130 PAG1359. AC STA 1 SECÇÃO PROC11348 DE 1979/11/30. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. AC STA DE 1973/05/24 IN AD N139 PAG1013. AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG602. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1248. ANDRADE DA SILVA REGIME JURIDICO DAS EMPREITADAS PAG455. |