Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041196
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DE DIVISÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
OBRA PARTICULAR
ESTUDO PRÉVIO
PARECER TÉCNICO
Sumário:I - O tribunal administrativo, na determinação do que em cada caso possa ser a grave lesão do interesse público para efeitos do previsto na al.b) do n. 1 do art.76 da LPTA, não está adstrito aos juizos explícitos ou implícitos que em tal matéria exprima a autoridade requerida, mas apenas aos dados objectivos, como eles resultam do acto cuja suspensão de eficácia está em causa.
II - Implica grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia da deliberação de órgão autárquico que precedendo processo disciplinar aplica ao requerente, chefe da divisão de obras da respectiva câmara municipal, a pena de inactividade por um ano e a medida acessória de cessação da comissão de serviço, com base no facto de o mesmo, naquela sua qualidade, ter dado pareceres favoráveis em matéria na qual elaborara a pedido de certo particular determinado estudo prévio.
Nº Convencional:JSTA00047305
Nº do Documento:SA119961105041196
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:NUNES , JOÃO
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART77 N2.
LPTA85 ART76 N1 B.