Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041196 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CHEFE DE DIVISÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO OBRA PARTICULAR ESTUDO PRÉVIO PARECER TÉCNICO |
| Sumário: | I - O tribunal administrativo, na determinação do que em cada caso possa ser a grave lesão do interesse público para efeitos do previsto na al.b) do n. 1 do art.76 da LPTA, não está adstrito aos juizos explícitos ou implícitos que em tal matéria exprima a autoridade requerida, mas apenas aos dados objectivos, como eles resultam do acto cuja suspensão de eficácia está em causa. II - Implica grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia da deliberação de órgão autárquico que precedendo processo disciplinar aplica ao requerente, chefe da divisão de obras da respectiva câmara municipal, a pena de inactividade por um ano e a medida acessória de cessação da comissão de serviço, com base no facto de o mesmo, naquela sua qualidade, ter dado pareceres favoráveis em matéria na qual elaborara a pedido de certo particular determinado estudo prévio. |
| Nº Convencional: | JSTA00047305 |
| Nº do Documento: | SA119961105041196 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | NUNES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART77 N2. LPTA85 ART76 N1 B. |