Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015778 |
| Data do Acordão: | 06/30/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA INSTITUTO PUBLICO DEVOLUÇÃO DE PODERES ESTADO CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL LISTA NOMINATIVA ACTO PREPARATORIO RECLAMAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ESTATUTO LABORAL DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUARIAS |
| Sumário: | I - A APDL e um instituto publico com autonomia administrativa e financeira e personalidade juridica. II - A capacidade dos institutos publicos para emitir actos definitivos e executorios tem de ser entendida em conjugação com a extensão da devolução de poderes operada por efeito da criação dos mesmos institutos. III - O estatuto laboral das administrações portuarias situa-se entre as areas reservadas para si pelo Estado como orgão criador dos institutos publicos. IV - O ordenamento das carreiras do pessoal da administração central operado pelo Decreto- -Lei 191-C/79, de 25-6, reflectiu-se, atendendo a especialidade do sector portuario, no Decreto- -Lei 247/79, de 25-7, e noutros diplomas subsequentes como o Decreto-Lei 377/79, de 13-9. V - Por efeito do Decreto-Lei 377/79, a aprovação das listas nominativas como acto final do procedimento para a transição do pessoal para as novas categorias e lugares criados pelas portarias a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei 191-C/79 passou a ser feita por despacho do membro do Governo competente. VI - A aprovação das listas pelos dirigentes dos serviços e a reclamação que delas cabe nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei 377/79, integra-se na fase preparatoria do procedimento e, não possuindo autonomia funcional, constituem actos inimpugnaveis contenciosamente. VII - A reclamação prevista no artigo 5, n. 1, do mesmo diploma e uma formalidade ou instrumento que propicia a intervenção do interessado na configuração final do acto administrativo (definitivo e executorio) que se prepara. |
| Nº Convencional: | JSTA00011272 |
| Nº do Documento: | SAP19870630015778 |
| Data de Entrada: | 07/07/1983 |
| Recorrente: | ROQUE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 537 |
| Referência Publicação 1: | AD N317 ANOXXVII PAG619 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 36977 DE 1948/07/20 ART1. DL 247/79 DE 1979/07/25 ART1 ART82. DL 110-B/80 DE 1980/05/10 ART1. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART20. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 N1 ART5 N1 N6. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART5. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 73/81 DE 1981/11/05 IN BMJ N315 PAG69. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1264. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIV PAG27. ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG160. |