Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015778
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
INSTITUTO PUBLICO
DEVOLUÇÃO DE PODERES
ESTADO
CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
LISTA NOMINATIVA
ACTO PREPARATORIO
RECLAMAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ESTATUTO LABORAL DAS ADMINISTRAÇÕES PORTUARIAS
Sumário:I - A APDL e um instituto publico com autonomia administrativa e financeira e personalidade juridica.
II - A capacidade dos institutos publicos para emitir actos definitivos e executorios tem de ser entendida em conjugação com a extensão da devolução de poderes operada por efeito da criação dos mesmos institutos.
III - O estatuto laboral das administrações portuarias situa-se entre as areas reservadas para si pelo Estado como orgão criador dos institutos publicos.
IV - O ordenamento das carreiras do pessoal da administração central operado pelo Decreto-
-Lei 191-C/79, de 25-6, reflectiu-se, atendendo a especialidade do sector portuario, no Decreto-
-Lei 247/79, de 25-7, e noutros diplomas subsequentes como o Decreto-Lei 377/79, de 13-9.
V - Por efeito do Decreto-Lei 377/79, a aprovação das listas nominativas como acto final do procedimento para a transição do pessoal para as novas categorias e lugares criados pelas portarias a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei 191-C/79 passou a ser feita por despacho do membro do Governo competente.
VI - A aprovação das listas pelos dirigentes dos serviços e a reclamação que delas cabe nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei 377/79, integra-se na fase preparatoria do procedimento e, não possuindo autonomia funcional, constituem actos inimpugnaveis contenciosamente.
VII - A reclamação prevista no artigo 5, n. 1, do mesmo diploma e uma formalidade ou instrumento que propicia a intervenção do interessado na configuração final do acto administrativo (definitivo e executorio) que se prepara.
Nº Convencional:JSTA00011272
Nº do Documento:SAP19870630015778
Data de Entrada:07/07/1983
Recorrente:ROQUE , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:537
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVII PAG619
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 36977 DE 1948/07/20 ART1.
DL 247/79 DE 1979/07/25 ART1 ART82.
DL 110-B/80 DE 1980/05/10 ART1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 N1 ART5 N1 N6.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART5.
Referência a Pareceres:P PGR 73/81 DE 1981/11/05 IN BMJ N315 PAG69.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1264.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES VIV PAG27.
ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PAG160.