Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014942 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO TRIBUTÁRIO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | A falta de impugnação judicial ou administrativa do acto tributário, na vigência do CPCI, nos prazos aí previstos fez precludir o direito de impugnar firmando-se o acto tributário na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido pelo que deve ser rejeitado, por ilegalidade na sua interposição, o recurso contencioso interposto de acto administrativo que indeferiu pedido de reapreciação daquele acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050449 |
| Nº do Documento: | SA219981209014942 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | ANA-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA EP |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1992/06/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART730 N1. CPCI63 ART82 ART84 ART85 ART87 ART88 ART89. CPTRIB91 ART91. |