Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024782
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MEDICO
INTERNATO GERAL
CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - A expressão "Acto Constitutivo de Direitos" tem de ser entendida não como abrangendo apenas a noção tecnico-juridica de direito subjectivo, mas todas aquelas situações ou posições que, por serem protegidas por lei devem ser respeitadas pela Administração.
II - O despacho da Subdirectora-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saude que autorizou as recorrentes, a permanecerem vinculadas ao Hospital Egas Moniz apos o terminus do internato geral ate a data do proximo concurso de ingresso no internato complementar e um acto constitutivo de direitos.
III - Para que a revogação de um acto constitutivo de direitos seja legal e preciso que o acto revogatorio refira o fundamento da ilegalidade do despacho revogado.
Nº Convencional:JSTA00032468
Nº do Documento:SA119910611024782
Data de Entrada:02/27/1987
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
LOSTA56 ART18 N2.
L 4/84 DE 1984/04/05.
CONST82 ART13 N1 N2 ART36 N1 ART50 N1 ART60 N2 C ART68 N3.
PORT1223/82 DE 1982/12/28 ART3 N2.
PORT 875-A/84 DE 1984/11/26 N11.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART7 N1 - N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25017 DE 1991/03/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG454.