Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024782 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE DIREITO MEDICO INTERNATO GERAL CONTINUAÇÃO AO SERVIÇO ACTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A expressão "Acto Constitutivo de Direitos" tem de ser entendida não como abrangendo apenas a noção tecnico-juridica de direito subjectivo, mas todas aquelas situações ou posições que, por serem protegidas por lei devem ser respeitadas pela Administração. II - O despacho da Subdirectora-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saude que autorizou as recorrentes, a permanecerem vinculadas ao Hospital Egas Moniz apos o terminus do internato geral ate a data do proximo concurso de ingresso no internato complementar e um acto constitutivo de direitos. III - Para que a revogação de um acto constitutivo de direitos seja legal e preciso que o acto revogatorio refira o fundamento da ilegalidade do despacho revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00032468 |
| Nº do Documento: | SA119910611024782 |
| Data de Entrada: | 02/27/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. LOSTA56 ART18 N2. L 4/84 DE 1984/04/05. CONST82 ART13 N1 N2 ART36 N1 ART50 N1 ART60 N2 C ART68 N3. PORT1223/82 DE 1982/12/28 ART3 N2. PORT 875-A/84 DE 1984/11/26 N11. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART7 N1 - N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25017 DE 1991/03/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG454. |