Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0774/02
Data do Acordão:10/02/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
REVISÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - O artigo 1º, do DL n.º 134/97, de 31-05, abrange apenas os militares considerados "automaticamente deficientes" nos termos das al. b) e c), do n.º 1, do artigo 18, do DL n.º 43/76, de 20-04, não sendo aplicável à situação do recorrente que foi declarado deficiente ao abrigo deste último diploma.
II - Como refere o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 414/2001, de 3-10-2001, in DR de 27-11-2001, a situação do recorrente, declarado deficiente depois da entrada em vigor do DL 43/76, e a dos deficientes já declarados anteriormente (nos termos do artigo 18, n.º1, al. b) e c)) é diferente pelo que a interpretação referida em I não viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13, da CRP.
III - Não sendo a decisão precedida de instrução não há lugar à audiência prévia prevista no artigo 100 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00059618
Nº do Documento:SA1200310020774
Data de Entrada:05/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
DL 43/76 DE 1976/04/20 ART18 N1 B C.
CONST97 ART13.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36175 DE 2001/01/10.; AC STA PROC46760 DE 2001/01/18.; AC TC N653/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC TC N414/2001 DE 2001/10/03 IN DR IIS DE 2001/11/27.
Aditamento: