Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0774/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. REVISÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O artigo 1º, do DL n.º 134/97, de 31-05, abrange apenas os militares considerados "automaticamente deficientes" nos termos das al. b) e c), do n.º 1, do artigo 18, do DL n.º 43/76, de 20-04, não sendo aplicável à situação do recorrente que foi declarado deficiente ao abrigo deste último diploma. II - Como refere o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 414/2001, de 3-10-2001, in DR de 27-11-2001, a situação do recorrente, declarado deficiente depois da entrada em vigor do DL 43/76, e a dos deficientes já declarados anteriormente (nos termos do artigo 18, n.º1, al. b) e c)) é diferente pelo que a interpretação referida em I não viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13, da CRP. III - Não sendo a decisão precedida de instrução não há lugar à audiência prévia prevista no artigo 100 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00059618 |
| Nº do Documento: | SA1200310020774 |
| Data de Entrada: | 05/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. DL 43/76 DE 1976/04/20 ART18 N1 B C. CONST97 ART13. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36175 DE 2001/01/10.; AC STA PROC46760 DE 2001/01/18.; AC TC N653/96 DE 1996/04/10 IN DR IS-A DE 1996/05/16.; AC TC N414/2001 DE 2001/10/03 IN DR IIS DE 2001/11/27. |
| Aditamento: | |