Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/12 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL INTEGRAÇÃO CONCEITO TÉCNICO |
| Sumário: | I - A integração de conceitos técnicos contidos em normas regulamentares, pela entidade administrativa que as aplica, quer ocorra em acto administrativo, quer em deliberação genérica dirigida aos serviços com vista à uniformização de procedimentos, nada tem de ilegal, já que aquela entidade não está com isso, naturalmente, a proceder a qualquer alteração de normas, mas apenas a interpretá-las com vista à sua aplicação uniforme pelos serviços aos casos concretos, auto-vinculando-se, desse modo, a essa interpretação. II - O índice urbanístico «altura máxima» previstos nos artº 18º, 19º e 20º do RPDM/95 da CM da Batalha correspondia à «cércea máxima» permitida nos espaços urbanos níveis I, II e III referidos no seu artº15º, como veio a ser esclarecido na posterior alteração a esse RPDM aprovada pela RCM nº125/2001, publicada no DR nº252, 1ª série B, de 30.10.2001. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15751 |
| Nº do Documento: | SA1201305150333 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA BATALHA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |