Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0333/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
INTEGRAÇÃO
CONCEITO TÉCNICO
Sumário:I - A integração de conceitos técnicos contidos em normas regulamentares, pela entidade administrativa que as aplica, quer ocorra em acto administrativo, quer em deliberação genérica dirigida aos serviços com vista à uniformização de procedimentos, nada tem de ilegal, já que aquela entidade não está com isso, naturalmente, a proceder a qualquer alteração de normas, mas apenas a interpretá-las com vista à sua aplicação uniforme pelos serviços aos casos concretos, auto-vinculando-se, desse modo, a essa interpretação.
II - O índice urbanístico «altura máxima» previstos nos artº 18º, 19º e 20º do RPDM/95 da CM da Batalha correspondia à «cércea máxima» permitida nos espaços urbanos níveis I, II e III referidos no seu artº15º, como veio a ser esclarecido na posterior alteração a esse RPDM aprovada pela RCM nº125/2001, publicada no DR nº252, 1ª série B, de 30.10.2001.
Nº Convencional:JSTA000P15751
Nº do Documento:SA1201305150333
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DA BATALHA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: