Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029672
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A ordem de conhecimento prevista no n. 1 do art. 57 da L.P.T.A. há-de pautar-se pela eficácia e maior estabilidade dos interesses em causa, pelo que há-de ser o reporte concreto da situação em juízo que há-de orientar o "prudente critério do julgador", e não considerações genéricas ou dogmáticas que a situação específica pode negar.
II - Sendo a expropriação, ainda que por utilidade pública, uma fortíssima restrição à propriedade privada, tem que ser fundamentada expressamente, nos termos do n. 3 do art. 268 da C.R.P..
III - O n.1 do art. 14 do Cód. das Expropriações exige igualmente a fundamentação do carácter urgente que porventura for atribuído à expropriação, por motivos específicos. Isto é: a exigência de fundamentação do n. 1 do art. 14, do carácter urgente da expropriação, acresce
à própria exigência de fundamentação da expropriação.
IV - Dizer que se expropriam determinadas parcelas de terreno necessárias a determinadas obras públicas porque tal acto se considera indispensável à concretização imediata das citadas obras é nada mais referir do que o fim do acto expropriativo, da sua destinação, destinação esta que é inerente a qualquer expropriação em abstracto.
V - Assim, o acto recorrido limita-se a expressar a tese dogmática da indispensabilidade daquele meio coactivo, mas nada nos diz das razões, de facto e de direito, que justificaram aquela expropriação em concreto, com carácter urgente. Razão porque, padece de vício de forma, por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00036182
Nº do Documento:SA119921202029672
Data de Entrada:07/02/1991
Recorrente:COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI SA
Recorrido 1:PRES DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 95/91 DE 1991/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2 B.
CADM40 ART363.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
CEXP76 ART4 N1 ART12 N1 E ART14 N1 N2 ART16 ART17 N2.
CONST89 ART62 N1 ART260 N3 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332 - N333 PAG1043.
AC STAP DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG511.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG431.
OSVALDO GOMES A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG111.