Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029672 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA EXPROPRIAÇÃO URGENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A ordem de conhecimento prevista no n. 1 do art. 57 da L.P.T.A. há-de pautar-se pela eficácia e maior estabilidade dos interesses em causa, pelo que há-de ser o reporte concreto da situação em juízo que há-de orientar o "prudente critério do julgador", e não considerações genéricas ou dogmáticas que a situação específica pode negar. II - Sendo a expropriação, ainda que por utilidade pública, uma fortíssima restrição à propriedade privada, tem que ser fundamentada expressamente, nos termos do n. 3 do art. 268 da C.R.P.. III - O n.1 do art. 14 do Cód. das Expropriações exige igualmente a fundamentação do carácter urgente que porventura for atribuído à expropriação, por motivos específicos. Isto é: a exigência de fundamentação do n. 1 do art. 14, do carácter urgente da expropriação, acresce à própria exigência de fundamentação da expropriação. IV - Dizer que se expropriam determinadas parcelas de terreno necessárias a determinadas obras públicas porque tal acto se considera indispensável à concretização imediata das citadas obras é nada mais referir do que o fim do acto expropriativo, da sua destinação, destinação esta que é inerente a qualquer expropriação em abstracto. V - Assim, o acto recorrido limita-se a expressar a tese dogmática da indispensabilidade daquele meio coactivo, mas nada nos diz das razões, de facto e de direito, que justificaram aquela expropriação em concreto, com carácter urgente. Razão porque, padece de vício de forma, por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00036182 |
| Nº do Documento: | SA119921202029672 |
| Data de Entrada: | 07/02/1991 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA RADIO MARCONI SA |
| Recorrido 1: | PRES DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 95/91 DE 1991/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N1 N2 B. CADM40 ART363. L 100/84 DE 1984/03/29 ART88. CEXP76 ART4 N1 ART12 N1 E ART14 N1 N2 ART16 ART17 N2. CONST89 ART62 N1 ART260 N3 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332 - N333 PAG1043. AC STAP DE 1990/11/15 IN AD N364 PAG511. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG431. OSVALDO GOMES A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG111. |