Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/02 |
| Data do Acordão: | 06/04/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PROCESSO URGENTE. |
| Sumário: | I - A audiência prévia prevista no artº 100º do CPA pode ser dispensada nos termos do artº 103º seguinte. II - A dispensa daquela audiência por a decisão ser urgente tem que ser invocada pela autoridade administrativa, devidamente fundamentada e tendo em atenção a situação material existente, e não a qualquer hipotética alegada pela mesma autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057822 |
| Nº do Documento: | SA1200206040135 |
| Data de Entrada: | 01/30/2002 |
| Recorrente: | PRES CM DE VILA NOVA DE POIARES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N1 ART180 C. |
| Aditamento: | |