Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/04 |
| Data do Acordão: | 01/20/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | ACÓRDÃO. ACLARAÇÃO. |
| Sumário: | I – O pedido de aclaração (art. 66/1/a) CPC) tem cabimento sempre que algum trecho da sentença (ou acórdão-art. 716 CPC) seja obscuro (por ser ininteligível o pensamento do julgador) ou ambíguo (por comportar dois ou mais sentidos distintos). II - Assim, o pedido de aclaração de acórdão deve ser indeferido se é clara a decisão nele afirmada e inequívocos os respectivos fundamentos, limitando-se o requerente a manifestar discordância com o decidido, baseado em argumentação já deduzida no recurso de que naquele acórdão se conheceu. |
| Nº Convencional: | JSTA00061751 |
| Nº do Documento: | SA1200501200504 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO FINANCEIRA DO IFADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 ART716. LPTA85 ART82 ART85. |
| Aditamento: | |