Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007432
Data do Acordão:10/18/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PLASTICOS
SUCEDANEO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO
ESTABELECIMENTO FABRIL
CONDICIONAMENTO TERRITORIAL
CONCESSÃO DIFERENTE DA REQUERIDA
Sumário:I - Uma autorização concedida para fabrico de materiais plasticos e de impermeabilização de tecidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 36443, de 30 de Julho de
1947, não abrangia os pergamoides e napas, porque, sendo produtos sucedaneos das peles e couros, são produtos de substituição e, como tais, estava o seu fabrico sujeito ao regime de condicionamento pelo mencionado diploma legal.
II - Assente o pedido de legalização da instalação de produção de pergamoides, napas e produtos similares, nas disposições do Decreto-Lei n. 46666 e seguido o respectivo processo o disposto no mesmo diploma, ou seja, o formalismo proprio da concessão de licenças para industrias sujeitas a condicionamento territorial, ficou a concessão da legalização pedida sujeita, nos termos do artigo 6, a imposição de quaisquer condições ou prazos que modifiquem os seus proprios termos.*
Nº Convencional:JSTA00018226
Nº do Documento:SA119681018007432
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05.
DL 36443 DE 1947/07/30 ART2.
L 1956 DE 1937/05/17.
DL 46666 DE 1965/11/24 ART6 ART28.