Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007432 |
| Data do Acordão: | 10/18/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PLASTICOS SUCEDANEO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO ESTABELECIMENTO FABRIL CONDICIONAMENTO TERRITORIAL CONCESSÃO DIFERENTE DA REQUERIDA |
| Sumário: | I - Uma autorização concedida para fabrico de materiais plasticos e de impermeabilização de tecidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 36443, de 30 de Julho de 1947, não abrangia os pergamoides e napas, porque, sendo produtos sucedaneos das peles e couros, são produtos de substituição e, como tais, estava o seu fabrico sujeito ao regime de condicionamento pelo mencionado diploma legal. II - Assente o pedido de legalização da instalação de produção de pergamoides, napas e produtos similares, nas disposições do Decreto-Lei n. 46666 e seguido o respectivo processo o disposto no mesmo diploma, ou seja, o formalismo proprio da concessão de licenças para industrias sujeitas a condicionamento territorial, ficou a concessão da legalização pedida sujeita, nos termos do artigo 6, a imposição de quaisquer condições ou prazos que modifiquem os seus proprios termos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018226 |
| Nº do Documento: | SA119681018007432 |
| Recorrente: | TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 309 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/01/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 39634 DE 1954/05/05. DL 36443 DE 1947/07/30 ART2. L 1956 DE 1937/05/17. DL 46666 DE 1965/11/24 ART6 ART28. |