Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013893 |
| Data do Acordão: | 07/01/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO DIREITO COMUNITÁRIO PRAZO PRODUTOS COMPENSADORES REEXPORTAÇÃO PRODUTOS AGRÍCOLAS PRODUTOS TRANSFORMADOS MERCADORIAS PRODUTOS IMPORTADOS PRODUTOS LÁCTEOS FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O Reg. (CEE) 1999/85, que dispõe sobre o regime do aperfeiçoamento activo, fixa no seu art. 14 os princípios a observar quanto a prazos para aos produtos compensadores ser dado um dos destinos referidos no art. 18 daquele diploma (em que se inclui a reexportação, no seu estado inalterado, das próprias mercadorias importadas). II - Porém, o art. 28 do Reg. (CEE) 3677/86 fixou, desde o seu texto inicial, uma regra especial para os produtos agrícolas da mesma espécie dos referidos no art. 1 do Regulamento (CEE) 565/80 quando esses produtos se destinassem a ser exportados sob forma de produtos transformados ou de mercadorias: em tal caso não podia ser superior a seis meses o prazo no qual as mercadorias de importação deviam ter recebido um dos destinos mencionados no cit. art. 18. III - Ao n. 1 do cit. art. 28 foi aditado pelo Reg. (CEE) 2281/88 um parágrafo restringindo para quatro aquele prazo máximo de seis meses no caso de os produtos importados estarem incluídos na previsão do art. 1 do Reg. (CEE) n. 804/68 e se destinarem ao fabrico dos produtos referidos nesse mesmo art. 1 (produtos lácteos). IV - Não há falta ou insuficiência de fundamentação só por o destinatário considerar improcedentes os motivos expostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036115 |
| Nº do Documento: | SA219920701013893 |
| Data de Entrada: | 12/18/1991 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART297. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 3787/86 DE 1986/12/11 ART4 N2. REG CONS CEE 199/85 DE 1985/07/16 ART1 ART14 N1 N2 ART18 N2 N4. REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 1754/88 DE 1988/06/22 ART18 ART27 ART28 N1. T AD ART378. T AD ANEXO XXXII N1 C. REG CONS CEE 565/80 DE 1980/03/04. REG CONS CEE 804/68 DE 1968/06/27 ART1 D. |