Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013893
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
DIREITO COMUNITÁRIO
PRAZO
PRODUTOS COMPENSADORES
REEXPORTAÇÃO
PRODUTOS AGRÍCOLAS
PRODUTOS TRANSFORMADOS
MERCADORIAS
PRODUTOS IMPORTADOS
PRODUTOS LÁCTEOS
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O Reg. (CEE) 1999/85, que dispõe sobre o regime do aperfeiçoamento activo, fixa no seu art. 14 os princípios a observar quanto a prazos para aos produtos compensadores ser dado um dos destinos referidos no art.
18 daquele diploma (em que se inclui a reexportação, no seu estado inalterado, das próprias mercadorias importadas).
II - Porém, o art. 28 do Reg. (CEE) 3677/86 fixou, desde o seu texto inicial, uma regra especial para os produtos agrícolas da mesma espécie dos referidos no art. 1 do Regulamento (CEE) 565/80 quando esses produtos se destinassem a ser exportados sob forma de produtos transformados ou de mercadorias: em tal caso não podia ser superior a seis meses o prazo no qual as mercadorias de importação deviam ter recebido um dos destinos mencionados no cit. art. 18.
III - Ao n. 1 do cit. art. 28 foi aditado pelo Reg. (CEE) 2281/88 um parágrafo restringindo para quatro aquele prazo máximo de seis meses no caso de os produtos importados estarem incluídos na previsão do art. 1 do
Reg. (CEE) n. 804/68 e se destinarem ao fabrico dos produtos referidos nesse mesmo art. 1 (produtos lácteos).
IV - Não há falta ou insuficiência de fundamentação só por o destinatário considerar improcedentes os motivos expostos.
Nº Convencional:JSTA00036115
Nº do Documento:SA219920701013893
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297.
Legislação Comunitária:REG COM CEE 3787/86 DE 1986/12/11 ART4 N2.
REG CONS CEE 199/85 DE 1985/07/16 ART1 ART14 N1 N2 ART18 N2 N4.
REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 1754/88 DE 1988/06/22 ART18 ART27 ART28 N1.
T AD ART378.
T AD ANEXO XXXII N1 C.
REG CONS CEE 565/80 DE 1980/03/04.
REG CONS CEE 804/68 DE 1968/06/27 ART1 D.