Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0176/16.5BEFUN 0958/17
Data do Acordão:04/13/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
REFORMA DA CONTA
Sumário:Não é de admitir a revista de acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea a pretensão da requerente – de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência deste Supremo na matéria.
Nº Convencional:JSTA000P30876
Nº do Documento:SA1202304130176/16
Data de Entrada:03/24/2023
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: