Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0176/16.5BEFUN 0958/17 |
| Data do Acordão: | 04/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA REFORMA DA CONTA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista de acórdão confirmativo do despacho que indeferira um pedido de reforma da conta por considerar extemporânea a pretensão da requerente – de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça – visto que a solução unânime das instâncias observa a jurisprudência deste Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30876 |
| Nº do Documento: | SA1202304130176/16 |
| Data de Entrada: | 03/24/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |