Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010644
Data do Acordão:05/14/1987
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ZONA DE JOGOS
CONCESSIONARIO
OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONARIO
MODIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Sumário:A obrigação prevista no n. 24 da clausula 4 do contrato de concessão da exploração da zona de jogo temporario da Povoa de Varzim, outorgado em 3-12-75, referida ao n. 4 do artigo 14 do Decreto-
-Lei n. 48912, de 18-3-69, e a alinea b) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n. 140/75, de 19-3, e função da duração da epoca de funcionamento do jogo, pelo que, prorrogada aquela epoca de funcionamento por periodo indeterminado, esta sujeita a modificação prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n. 716/75, de 20 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00022880
Nº do Documento:SA119870514010644
Data de Entrada:04/29/1977
Recorrente:SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2523
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1977/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 716/75 DE 1975/12/20 ART1 ART2 ART4 ART5.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART1 B ART14 N4 N5 ART23.
D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 B C N2.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG266.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG278.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG231.
Aditamento: