Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/08
Data do Acordão:10/13/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:JUIZ DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
DIREITO DE AUDIÊNCIA
Sumário:I - A inconsideração nos tribunais administrativos e fiscais, para efeitos de antiguidade, do exercício de funções de juiz nos tribunais judiciais, incluindo o estágio aí realizado, não traduz violação do princípio da igualdade (art. 13.º da CRP), uma vez que se está perante jurisdições distintas e autónomas, ainda que paralelas;
II - A antiguidade na jurisdição administrativa e fiscal dos magistrados recrutados ao abrigo do Regulamento do Concurso para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Portaria 386/2002, de 11 de Abril, conta-se a partir da nomeação como juízes de direito em regime de estágio, nos termos do art. 18.º, n.º 1, do citado Regulamento;
III - Ao reportar os efeitos do acto de nomeação desses magistrados a data anterior, a deliberação do CSTAF não incorre, por essa razão, em ofensa do disposto no art. 72.º, n.º 1, do EMJ, pois que ele não obsta a que a deliberação ou despacho de provimento determinem, eles mesmos, quando se inicia a produção de efeitos;
IV - Para cumprir o dever de audiência, a Administração não tem que pronunciar-se especificamente sobre os argumentos esgrimidos pelos interessados em abono da sua discordância perante o projecto de decisão que lhe é comunicado.
Nº Convencional:JSTA000P13346
Nº do Documento:SAP201110130551
Recorrente:B...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Aditamento: