Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003786
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Face a actual legislação por que se regem os tribunais fiscais (Decs.-Leis 129/84, 374/84 e 267/85), não e facultada aos representantes da FP a intervenção nas sessões de julgamento no Tribunal Tributario da
2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00011494
Nº do Documento:SA219870311003786
Data de Entrada:01/31/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART224 ART226.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART201 N2.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 A G ART50 ART54 A C D I ART55 C.
LOMP78.
ETAF84 ART69 N1 ART71 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N3 ART134.
RTAF84.
LOMP86.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG153.