Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023020
Data do Acordão:06/09/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ASSIDUIDADE
AGRAVANTE GERAL
ATENUANTE GERAL
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
PENA DISCIPLINAR
CONVOLAÇÃO
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AMNISTIA
Sumário:I - A violação do dever de assiduidade, sem atenuantes e com a agravante da acumulação de infracções e punivel com a pena de demissão, nos termos dos artigos 30 e 72 n. 3 do Estatuto Disciplinar de 1984.
II - A pena de demissão e convolada a pena de aposentação compulsiva, verificados que sejam os requisitos da amnistia previstos nos ns. 1 e 2 do artigo 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00022928
Nº do Documento:SA119870609023020
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:MENDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3092
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1985/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 26175 DE 1935/12/31 ART16.
CPC67 ART690.
EDF84 ART3 N4 G ART24 N1 C ART29 B C ART72 N3.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18614 DE 1983/12/02.
AC STA PROC18472 DE 1984/06/14.