Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0116/08 |
| Data do Acordão: | 06/04/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INFORMAÇÃO OFICIAL RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | As informações oficiais prestadas pelo órgão da execução fiscal em processo de oposição ao abrigo do artigo 208.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não são objecto de reclamação judicial nos termos do artigo 276.º do mesmo Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00065060 |
| Nº do Documento: | SA2200806040116 |
| Data de Entrada: | 02/07/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART208 ART276. |
| Aditamento: | |