Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021686 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO RECURSO HIERÁRQUICO RECLAMAÇÃO EMOLUMENTOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Sumário: | I - É própria e reservada, por isso exclusiva, a competência acometida ao Director Geral dos Serviços de Registo e Notariado pelos arts. 110 n. 1 e 2 e 102 DL n. 403/86. II - Assim, do despacho de eventual indeferimento proferido ao abrigo desta competência dele cabe imediatamente, em sede exclusivamente administrativa, recurso contencioso. III - É assim de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso que se tenha interposto depois do despacho do Ministro da Justiça que, em recurso hierárquico, manteve a anterior decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050354 |
| Nº do Documento: | SA219981118021686 |
| Data de Entrada: | 04/09/1997 |
| Recorrente: | MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SGPS SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MJ DE 1996/07/26. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 403/86 DE 1986/12/03 ART110 N1 2 101-102 104. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/06 PROC20615.; AC STA DE 1997/01/15 PROC21004.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20917.; AC STA DE 1998/01/21 PROC20187.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20317. |
| Aditamento: | |