Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021686
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECLAMAÇÃO
EMOLUMENTOS
REGISTOS E NOTARIADO
Sumário:I - É própria e reservada, por isso exclusiva, a competência acometida ao Director Geral dos Serviços de Registo e Notariado pelos arts. 110 n. 1 e 2 e 102 DL n. 403/86.
II - Assim, do despacho de eventual indeferimento proferido ao abrigo desta competência dele cabe imediatamente, em sede exclusivamente administrativa, recurso contencioso.
III - É assim de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso que se tenha interposto depois do despacho do Ministro da Justiça que, em recurso hierárquico, manteve a anterior decisão.
Nº Convencional:JSTA00050354
Nº do Documento:SA219981118021686
Data de Entrada:04/09/1997
Recorrente:MOTA GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SGPS SA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MJ DE 1996/07/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 403/86 DE 1986/12/03 ART110 N1 2 101-102 104.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/06 PROC20615.; AC STA DE 1997/01/15 PROC21004.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20917.; AC STA DE 1998/01/21 PROC20187.; AC STA DE 1997/05/07 PROC20317.
Aditamento: